Imposto de Renda 2023: Guia completo para entender as mudanças na tabela e calendário de pagamentos

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 Nos últimos anos, o poder público e a sociedade civil discutiram intensamente uma reforma no Imposto de Renda, seja nas regras de contribuição, seja nas alíquotas e faixas de renda.

Entretanto, nenhuma mudança foi feita até agora. 

Como a Receita Federal ainda não divulgou os prazos para declaração nem o calendário de restituição IRPF 2023, respondemos abaixo as principais dúvidas sobre como vai funcionar o IRPF e IRPJ, quem deve declarar e outras perguntas comuns.



O que já se sabe sobre a declaração do IR 2023

Durante o período eleitoral, uma das principais promessas firmadas pela chapa vencedora de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A proposta é estender a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Como se trata de uma mudança complexa e de profundo impacto no Orçamento Federal, tal proposta deve ser debatida intensamente no Congresso Nacional antes de ser votada em projeto de lei, o que pode levar meses e ficar para 2024.

Além disso, não há detalhes divulgados sobre a implementação ou se o governo irá aproveitar um projeto de reforma do IR que já está em tramitação no Congresso.

Assim, as regras que vigoraram em 2022 se manterão para este ano.

Tabela do IR 2023

Não havendo mudanças até o fim do primeiro semestre deste ano, a tabela do Imposto de Renda para 2023 deve ficar assim:

Tabela de IR mensal

  • Até R$ 1.903,98: isento

  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com dedução de R$ 142,80

  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% com dedução de R$ 354,80

  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com dedução de R$ 636,13

  • A partir de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 869,36

Tabela de IR anual

  • Até R$ 22.847,76: isento

  • De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% com dedução de R$ 1.713,58

  • De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% com dedução de R$ 4.257,57

  • De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% com dedução de R$ 7.633,51

  • Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 10.432,32

Defasagem da tabela perdura há anos

A última vez que o governo federal corrigiu a tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, havendo uma defasagem de oito anos.

Pelas regras atuais, os contribuintes:

  • Que recebem até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;

  • Que recebem mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;

  • Que recebem mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;

  • Que recebem mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;

  • Que recebem mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.

Para se ter uma ideia, segundo um estudo conduzido pela Unafisco, a tabela acumula uma defasagem de quase 135%.

Hoje, se ela fosse corrigida à integralidade com base na inflação acumulada dos últimos oito anos, quem tem renda de até R$ 4.465 mensais estaria isento.

Quem deve declarar o IR 2023

A tributação do imposto de renda é separada em pessoas jurídicas (IRPJ) e pessoas físicas (IRPF).

Pessoas físicas devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 se obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Quem são os isentos de declaração?

São considerados os seguintes fatores para a isenção do IR:

  • Cidadãos que não preenchem os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros;

  • Dependentes em declarações apresentadas por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados;

  • Os proprietários de bens e direitos já declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro.

Declaração de isenção de Imposto de Renda

A Receita Federal admite outras formas de isenção relacionadas às condições de saúde do cidadão dispostas na Lei nº 7.713/88. São elas:

  • Moléstia profissional;

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Hanseníase;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Contaminação por radiação;

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), com base em conclusão da medicina especializada.

O que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023?

As deduções reduzem o valor final a ser pago no ato de recolhimento do imposto ou aumentam o valor da restituição.

  1. Gastos dedutíveis: diminuem a base de cálculo do IR ou insere o contribuinte numa faixa de contribuição inferior, cuja alíquota é menor. São exemplos de gastos dedutíveis as despesas médicas, dependentes, gastos com educação, contribuição ao INSS e previdência privada.

  2. Deduções do imposto devido: neste formato, reduz-se o valor do imposto a ser pago. Incluem-se os valores de doações e aluguel, por exemplo.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

O contribuinte tem 3 opções para fazer a declaração. São elas:

  1. Programa Gerador de Declaração (PGD);

  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS ou Android;

  3. Portal e-CAC, que pode ser utilizado no computador pela sua conta no gov.br.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Confira o passo a passo:

  1. Acessar o site da Receita Federal;

  2. Fazer o download e instalar no seu PC o programa Gerador de Declaração na versão atualizada do ano a ser declarado;

  3. Realizar o login com seus dados pessoais já cadastrados;

  4. Preencher os dados solicitados da empresa, considerando os gastos e lucro obtido no período de apuração do ano-calendário;

  5. Enviar a declaração pelo programa Receitanet e pelo site da Receita Federal.

Fonte: impostoderenda2023.com.br

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